LEI Nº 1847, DE 25 DE ABRIL DE 2006
Reajusta o valor de vencimento dos servidores e dá providências.
O Povo do Município de Ibirité, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado em 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2006, o valor do vencimento dos servidores municipais.
Parágrafo único - As tabelas que contêm os símbolos de vencimento e respectivos valores, já inclusa a majoração, integra essa lei na forma de anexo I.
Art. 2º Para ocorrer as despesas com a presente lei serão utilizadas as dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Ibirité, 25 de abril de 2006.
Original Assinada
ANTÔNIO PINHEIRO JÚNIOR
Prefeito
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