LEI COMPLEMENTAR Nº 023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogado pela lei complementar nº 071/2007)
Transforma cargo de provimento em comissão em cargo de provimento efetivo e dá novo reenquadramento a servidores públicos.
O Povo do Município de Ibirité, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o cargo de provimento em Comissão de Encarregado de Serviços estabelecidos na Lei Complementar nº 13/98 transformando em Cargo de provimento efetivo, sendo mantidas as atribuições e vencimentos.
Art. 2º Os servidores efetivos que foram enquadrados no cargo de Pedreiro pela Lei Complementar nº 13/98 e que eram detentores do cargo de oficial de obras II estabelecido na Lei Complementar nº 006/93, passam a ser reenquadrados no cargo de Encarregado de Serviços de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibirité, 13 de dezembro de 2000.
MÁRCIO FLÁVIO BAUMGRATZ GROSSI
Prefeito Municipal