Empresas de Ibirité: regularizem seus débitos até 06 de fevereiro
As pendências tributárias junto ao Fisco Municipal devem ser regularizadas para a manutenção do Simples Nacional em 2023
Publicado em 19/01/2023 14:55 - Atualizado em 20/01/2023 10:41
Empresas de Ibirité: regularizem seus débitos até 06 de fevereiro
As pendências tributárias junto ao Fisco Municipal devem ser regularizadas para a manutenção do Simples Nacional em 2023
A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Ibirité informa que os CNPJs em situação irregular no município têm até 06/02/2023 (segunda-feira) para quitar as pendências tributárias junto ao Fisco Municipal. A regularização deve ser realizada para a manutenção do Simples Nacional em 2023.
Para resolver a situação, os empresários de Ibirité com CNPJ em débito devem procurar o Departamento Tributário da Secretaria de Fazenda de Ibirité, presencialmente, das 8h às 17h, na rua Arthur Campos, 906, Alvorada.
Ao comparecer no local, o responsável terá que assinar o Termo de Dívida para a retirada da guia de pagamento dos valores em dívida com a Prefeitura.
RELAÇÃO DE CNPJs e PENALIDADES
Em 12/12/2022 foi disponibilizado o arquivo dos CNPJs das empresas de Ibirité e, posteriormente, o município informou à Receita Federal a relação dos que precisam regularizar os débitos tributários.
Após a data limite para regularização, 06/02/2023, fica a cargo da Receita Federal analisar demais pendências com qualquer outra entidade, além da decisão do deferimento ou não da Opção do Simples Nacional de 2023 ao CNPJ.
SECRETARIA DE FAZENDA DE IBIRITÉ
Em casos de dúvidas e informações, entre em contato com a Secretaria de Fazenda de Ibirité:
- Endereço: rua Arthur Campos, 906, Alvorada; Departamento Tributário: segunda a sexta-feira, 8h às 17h;
- Telefones: (31) 3079-6072 / 6172.
por Comunicação