Prazo para emissão de Notas Fiscais de Serviços no sistema de Ibirité é prorrogado até 31/08
Após essa data, as notas passarão a ser emitidas pelo Portal Nacional
Publicado em 10/04/2023 09:27 - Atualizado em 10/04/2023 09:39
Prazo para emissão de Notas Fiscais de Serviços no sistema de Ibirité é prorrogado até 31/08
Após essa data, as notas passarão a ser emitidas pelo Portal Nacional
O prazo para emitir as Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) dos Microempreendedores Individuais (MEI) no sistema do município foi prorrogado até dia 31/08.
Após essa data, as notas serão emitidas exclusivamente pelo Portal Nacional. A medida foi implantada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 172/2023.
Para fazer a emissão de notas pelo sistema de Ibirité, clique aqui.
Cadastramento no Portal Nacional
Fique atento! Para o empreendedor utilizar a Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o APP do Portal Nacional, a partir de 01/09, a primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa física e/ou pessoa jurídica no emissor web.
Lembrando que a partir desta data, o sistema de Notas Fiscais de Serviço de Ibirité será inativado para a emissão, ficando disponível apenas para consultas e relatórios.
Saiba como se cadastrar no Portal Nacional aqui.
Saiba mais informações sobre o cadastramento e emissão de NFS-e, clique aqui.
por Comunicação