RELATÓRIO - CULTURA 2020
RELATÓRIO - CULTURA 2020
Publicado em 25/06/2021 14:44 - Atualizado em 25/06/2021 15:24
RELATÓRIO - CULTURA 2020
Em setembro de 2019 a prefeitura de Ibirité, por meio da secretaria de Esportes e da diretoria de Cultura, iniciou a elaboração da Lei do Sistema Municipal de Cultura, que foi enviada à Câmara de Vereadores. A mesma foi aprovada pelo legislativo e sancionada como a Lei nº 2.266, pelo prefeito William Parreira, no dia 16 de dezembro de 2019.
Entre outros pontos, a Lei contemplava os passos para a execução do Plano de Trabalho, dando legalidade para a nomeação do Órgão Gestor, criação doConselho Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura e Plano Municipal deCultura.
Em 23 de fevereiro de 2020, foi publicado o Decreto regulamentador da Lei nº 2.266, e com ele um anexo único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura.
Em 5 de fevereiro de 2020, foi oficialmente criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Ibirité, quando foram escolhidos, por meio de votação, os Conselheiros da sociedade civil, e realizada a indicação dos Conselheiros Governamentais.
A criação do Fundo Municipal de Cultura foi concluída com a abertura do CNPJ econta bancária após a elaboração do decreto nomeando o gestor de competência.
A etapa seguinte, da coleta dos indicadores, deveria ser realizada por meio de uma Conferência Municipal. Todavia, devido à pandemia da covid-19, a ferramenta usada foi um formulário online para a coletados mesmos, seguindo as orientações da secretaria de Estado de Cultura e Lazer (SECULT-MG), através do diretor de Articulação e IntegraçãoCultural do Estado de Minas Gerais, Alysson Felipe Amaral.
O Plano Municipal de Cultura foi, então, aprovado pela Câmara de Vereadores de Ibirité, e sancionado pelo prefeito, tendo validade de 10 anos. Nele estão contempladas as diretrizes a seremfeitas no município, podendo ser alterada e revisada a cada gestão municipal peloConselho Municipal de Cultura,sempre que solicitado.
Em agosto de 2020 foi concluída a adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), que permite ao município participar da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos edas ações no campo da cultura. A adesão ao SNC muitas vezes é pré-requisito paraparticipação do ente federado em editais e ações de promoção realizadas pela secretaria Especial da Cultura.
Também em agosto de 2020 foi iniciado o processo de solicitação do Auxilio Emergencial Culturalda Lei Aldir Blanc. Lei essa que disponibilizou para o município mais de um milhão dereais para os artistas e gestores culturais. O êxito veio em virtude do trabalho já executado até aquele momento. Em 24 horas o plano de ação foi aprovado e, em 48 horas,a verba havia sidodisponibilizada.
A partir daí teve início o processo dos editais, seleção, habilitação, publicações epagamentos dentro de toda a diretriz solicitada pelo Ministério do Turismo, SECULT e Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Neste ano de 2021, está sendo realizada a prestação de contas dos pagamentos realizados, atendendo a todos os requisitos legais.
por Comunicação