LEI Nº. 2178, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Altera a Lei nº 2079, de 04 de abril de 2013.
A Câmara Municipal de Ibirité, Estado de Minas Gerais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a Lei 2079, de 04 de abril de 2013, nos seguintes termos.
I- Nova redação ao inciso I do artigo 1º:
Art. 1º ...
I - Auxilio alimentação, cesta básica ou vale refeição com expressões equivalentes e representados por valos mensal pago ao servidor municipal através de beneficio denominado Cartão Alimentação.
...
II- Nova redação ao Caput do artigo 2º:
Art. 2º O valor do auxilio alimentação é de duzentos reais (R$ 200,00) por mês.
...
III – Revogação do art. 3º:
Revogado o Art. 3º
...
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam disposições em contrario.
Ibirité, 27 de março de 2017.
WILLIAM PARREIRA DUARTE
Prefeito