LEI Nº 2079, DE 04 DE ABRIL DE 2013
Disciplina auxílio alimentação aos servidores do Executivo de Ibirité e dá providências
O Sr. Prefeito do Município de IBIRITÉ:
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores DECRETA e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre auxílio alimentação a servidores do Executivo Municipal observados os requisitos dela integrantes.
Parágrafo único: Para fins desta lei considera-se:
I Auxílio alimentação, cesta básica, ou vale refeição como expressões equivalentes e estão representadas por valor mensal em espécie de caráter indenizatório na remuneração do servidor municipal;
I -Auxilio alimentação, cesta básica ou vale refeição com expressões equivalentes e representados por valos mensal pago ao servidor municipal através de beneficio denominado Cartão Alimentação.(Nova Redação dada pela Lei n° 2178, de 27 de março de 2017)
II – Servidor municipal – pessoa que exerça função remunerada em caráter contínuo ou temporário no Executivo de Ibirité.
Art. 2º O valor do auxilio alimentação é de duzentos reais (R$ 200,00) por mês.(Nova Redação dada pela Lei n° 2178, de 27 de março de 2017)
§1º A atualização do valor do auxílio alimentação dar-se-á anualmente por meio de Decreto do Executivo considerando a desvalorização da expressão monetária, via variação do IPCA IBGE, e também do custo especifico para alimentação.
§2º O valor é devido ao servidor que comparecer ao trabalho na totalidade dos dias no mês respectivo.
§3º As faltas – de modo geral – implicam em redução proporcional do valor do auxílio alimentação.
Art. 3º Fazem jus ao auxílio alimentação os servidores do Executivo Municipal que percebam mensalmente vencimento até o nível P-89, e, no tocante aos servidores da área de educação até o nível P-96 previsto na tabela de vencimento da Lei Complementar 71 de 11 de dezembro de 2007 regulamentada pelo Decreto 2656 de 21 de fevereiro de 2011.(Revogado pela Lei n° 2178,de 27 de março de 2017)
Art. 4º Para ocorrer as despesas com a presente lei serão utilizadas as dotações respectivas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário especialmente as leis municipais 1886 de 14 de março de 2007, e, 1937 de 24 de junho de 2008 que dispõe sobre cesta básica no município.
Ibirité, 04 de abril de 2013.
Original Assinado
ANTONIO PINHEIRO NETO
Prefeito