LEI COMPLEMENTAR n° 104/2011, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o valor da unidade padrão de vencimento – UPV e dá providências.
O Povo do Município de Ibirité, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor unitário da Unidade Padrão de Vencimento – UPV mencionado no artigo 2º da Lei Complementar 87 de 25 de março de 2009 passa para cento e dez reais.
Parágrafo único. A alteração do valor da Unidade Padrão de Vencimento implica em reajuste do valor dos vencimentos dos servidores municipais em percentual de dez cento.
Art. 2º As despesas com a presente lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Ibirité, 05 de setembro de 2011.
Original assinado
LAÉRCIO MARINHO DIAS
Prefeito