LEI COMPLEMENTAR 87/2009, DE 25 DE MARÇO DE 2009.
“Disciplina sobre cargo de diretor, vice-diretor, transforma o cargo de coordenador de escola, e dá providências.”
O Povo do Município de Ibirité, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam transformados em diretor I os cargos de Coordenador de escola, e unificados os cargos de Vice-diretor I e II em Vice-diretor.
Art. 2º. Para fins de controle da tabela de vencimento fica criada a Unidade Padrão de Vencimento – UPV cujo valor unitário é de cem reais.
Art. 2º Para fins de controle da tabela de vencimento fica criada a Unidade Padrão de Vencimento – UPV cujo valor unitário é de cento e dez reais.(Alterado pela Lei Complementar n°104 de 05 de setembro de 2011)
Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta lei o número de cargos, denominação, e respectividade em UPVs relativo a Diretor I, Diretor II, e, Vice-diretor passam em UPVs a partir de 1º de fevereiro de 2009 a ser:
Nº. de cargos |
Denominação do cargo |
Vencimento em UPV |
06 |
Diretor I |
23 |
20 |
Diretor II |
32 |
40 |
Vice-Diretor |
15 |
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo quanto a art. 3º à data nele fixada.
Art. 5º. Revogam-se disposições em contrário.
Ibirité, 25 de março de 2009.
LAÉRCIO MARINHO DIAS
Prefeito