LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Dá nova redação ao inciso VI, e, insere parágrafo único no art. 3° da Lei Complementar 041 de 05 de agosto de 2002.
O Sr, Prefeito do Município de lBlRlTÉ:
FAÇO SABER que a CÂMARA de vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Dá-se nova redação ao inciso VI, e, insere parágrafo único ao art. 3° da LC 041/2002:
Art. 3º ...
VI - contratação de professor substituto para suprir a falta de professor efetivo em decorrência de:
a- vacância do cargo. ou número insuficiente para atender a demanda. até o provimento do cargo:
b- afastamento ou licença, na forma da lei, enquanto durar o período de licença ou afastamento:
c- nomeação para ocupar cargo de comissão enquanto durar a nomeação.
Parágrafo único. Considera-se o serviço público de educação como atividade pública essencial para fins desta lei e notadamente para os do inciso VIl deste art. 3°.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário
Ibirité, 08 de janeiro de 2015.
Original assinada
ANTÔNIO PINHEIRO NETO
Prefeito Municipal