LEI COMPLEMENTAR N° 043/2.002 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.002
"Dá nova redação ao art. 14, da Lei Complementar nº 041, de 05 de agosto de 2002, e dá outras providências".
O Povo do Município de Ibíríté, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14, caput, e §§ 1.° e § 2.°, acrescido do § 3.°, da Lei Complementar n.° 041, de 05 de agosto de 2002, passam a ter a seguinte redação:
Art. 14 Os contratos de pessoal firmados até a presente data poderão ser prorrogados, por termo aditivo, até 31.12.2002.
§ 1º A hipótese do inciso II, do artigo 12, não se aplica à contratação prevista no caput deste artigo.
§ 2º O tempo do contrato que for rescindido no dia 31.12.2002 será computado para todos os fins de direito na hipótese de um novo contrato ser celebrado com o mesmo contratado no dia
§ 3° Os atuais contratados, independente de termo aditivo, serão regidos pela presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 14, caput, e §§ 1.° e 2.°, da Lei Complementar n.° 041/2002.
Ibirité, 28 de dezembro de 2.002.
Original assinada
ANTÔNIO PINHEIRO JÚNIOR
Prefeito